TJSP - 1010988-13.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010988-13.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1010922-33.2025.8.26.0576) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabio Silveira dos Santos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, resolvo o mérito das ações 1010988-13.2025, 1010922-33.2025 e 1012142-66.2025, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) CONDENAR a ré a pagar a quantia de R$ 217,90 em favor de CAIO DE OLIVEIRA SOARES a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA a partir de 14.02.2025 e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde a citação; B) CONDENAR a ré a pagar a quantia de R$ 89,38 em favor de MATEUS AUGUSTO DA COSTA, a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA a partir de 14.02.2025 e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde a citação.
C) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 7 mil em favor de FÁBIO SILVEIRA DOS SANTOS, com correção monetária pelo IPCA a partir de hoje e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde o evento danoso (14.02.2025).
D) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4 mil em favor de MATEUS AUGUSTO DA COSTA, com correção monetária pelo IPCA a partir de hoje e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde o evento danoso (14.02.2025).
E) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4 mil em favor de CAIO DE OLIVEIRA SOARES, com correção monetária pelo IPCA a partir de hoje e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde o evento danoso (14.02.2025). - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 138028/SP) -
20/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:11
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 04:15
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 19:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:40
Apensado ao processo
-
11/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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