TJSP - 1001512-04.2024.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001512-04.2024.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Manoel Pessoa de Queiroz -
Vistos.
Fls. 182/183: Antes de apreciar o pedido de citação por edital, necessária a conferência se todos os endereços obtidos nas pesquisas efetuadas Sisbajud, Infojud e Renajud foram diligenciados sem êxito, inclusive por Oficial de Justiça.
Certifique a serventia.
Havendo algum endereço não diligenciado, a serventia deverá intimar o autor para recolher as taxas necessárias (AR ou diligência) ficando a expedição de carta ou mandado, desde já, determinada.
Se todos endereços localizados nas pesquisas tiverem diligenciados com resultado negativo, defiro a citação por edital, expedindo-se o necessário.
Não sendo a parte autora beneficiária da JG, intime-se-a para recolhimento das custas.
Tendo em vista que, no momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, determino que, independentemente do uso de outros meios, a publicação do edital de citação seja realizada no D.J.E., no caderno respectivo.
O edital será expedido com prazo de 20 (vinte) dias, que começará a correr a partir da sua publicação do edital, e deverá conter a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial em favor do citando (art. 257, IV).
O prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, iniciar-se-á a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de 20 dias, acima determinado (art. 231, IV) Caso o edital seja publicado mais de uma vez (na internet e em jornal local, por exemplo), o prazo começará a fluir a partir da primeira publicação.
Caso decorra in albis o prazo do edital, sem manifestação da parte ré/executada, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curador Especial incluindo-se a respectiva tarja e o cadastro respectivo no sistema, a fim de evitar nulidade.
Int. - ADV: FLAVIA MARIS GIL DUARTE (OAB 454977/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:51
Determinada a Expedição de Edital
-
19/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 23:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 04:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 04:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 04:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 04:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 01:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2024 11:47
Conclusos para decisão
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09/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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