TJSP - 1004138-40.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004138-40.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosa Maria Marques de Souza - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação ajuizada por ROSA MARIA MARQUES DE SOUZA contra BANCO DO BRASIL S.A., o que faço para: 1) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, a restituição de todos os valores descontados no benefício previdenciário/conta corrente da autora, devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJ/SP, e acrescido de juros de mora, ambos desde a data das transações ilícitas, limitados à Taxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C.; 2) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde esta data (do arbitramento Súmula n. 362 do C.STJ) e juros legais moratórios também desde esta data, limitados à Taxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C.; 3) DECLARAR INEXIGÍVEIS os contratos de empréstimos informados na inicial; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
Arcará o réu com as custas e honorários ao advogado do autor, verba que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 01 de setembro de 2025. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS SERENO VISSECHI (OAB 99588/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 21:43
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 16:54
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 09:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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