TJSP - 1024580-44.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024580-44.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kelly da Silva Nogueira - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência.
Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024).
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VALDOMIRO VITOR DA SILVA (OAB 285985/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:31
Julgada improcedente a ação
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28/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
22/07/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:56
Ato ordinatório
-
11/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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27/06/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:28
Ato ordinatório
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13/06/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:12
Autos no Prazo
-
01/04/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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