TJSP - 0009549-54.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009549-54.2025.8.26.0003 (processo principal 0003857-74.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Magazine Namaste - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Promova a z.
Secretaria a atualização do débito.
O demonstrativo da dívida deverá expor os valores atualizados sem a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e, em outra parte, com a incidência da referida sanção.
Após, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10%.
Esclareço à parte executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, juntar formulário MLE preenchido e esclarecer se houve satisfação integral do crédito, ciente de que seu silêncio implica o reconhecimento da quitação.
Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE).
Em seguida, façam os autos conclusos.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. - ADV: DIOGO GARCIA DA SILVA (OAB 360948/SP) -
01/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:35
Deferido o Pedido
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01/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2025 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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