TJSP - 1004048-93.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 20:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
-
03/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004048-93.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Jesus Delpino - BANCO BMG S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 12:05
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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