TJSP - 1011222-62.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011222-62.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - SILDEZIO JOaO DE OLIVEIRA, registrado civilmente como Sildezio Joao de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por SILDEZIO JOAO DE OLIVEIRA, registrado civilmente como Sildezio Joao de Oliveira contra Banco BMG S/A.
Na decisão anterior foi determinado que a parte autora comprovasse fazer jus ao benefício da assistência judiciária ou providenciasse o recolhimento das custas, além de emendar a inicial para juntar procuração devidamente assinada, no entanto, a autora não providenciou o necessário no prazo concedido. É o relatório.
Decido.
Não comprovada a hipossuficiência, indefiro a justiça gratuita.
Por conseguinte, uma vez não comprovado o recolhimento das custas iniciais e não emendada a inicial para juntada da procuração, impõe-se o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, em favor do FEDTJ, código 224-0, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei nº 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme alterado pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJe de 06/05/2024, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.
I.
C. - ADV: JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA (OAB 14002/AM) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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01/09/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:15
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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