TJSP - 1004541-65.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004541-65.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Amaro & Costa e Silva Ltda - Fl. 36: Indefiro o pedido de devolução das custas processuais, tendo em vista que a obrigatoriedade de seu recolhimento resulta da própria distribuição da ação.
Assim, conforme a leitura do art. 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/03, verifica-se que o fato gerador da taxa judiciária incide no momento da distribuição do feito, não havendo previsão legal para a respectiva devolução por ocasião da desistência da parte autora.
Neste sentido, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processo extinto sem julgamento do mérito.
Indeferimento da inicial.
Pretensão da parte autora à devolução das custas judiciais.
Decisão que deferiu apenas o levantamento da taxa postal.
Irresignação.
Descabimento.
O fato gerador da taxa judiciária corresponde à distribuição de ações judiciais.
Inteligência do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Pedido de devolução das custas que não encontra respaldo legal.
Desnecessária a expedição de certidão de objeto e pé.
Decisão mantida.
Recurso não provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2012025-45.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2022; Data de Registro: 31/03/2022) - ADV: IGOR HENRIQUE DELGADO RODRIGUES (OAB 410777/SP) -
01/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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20/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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