TJSP - 0001381-65.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2025 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001381-65.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Renato Veículos R D Veículos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré, R.
D.
VEÍCULOS RIO PRETO LTDA, a pagar ao autor, DANIEL HENRIQUE GREGÓRIO, a quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos Reais), a título de indenização por danos materiais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente, desde a data do desembolso (07/05/2025), e acrescido de juros de mora ao mês, a contar da citação; e mais a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos Reais), a título de indenização por lucros cessantes, que deverá ser corrigido monetariamente, desde a data do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora ao mês a contar da citação.
A atualização dos valores devidos ao autor deverá observar as alterações efetivadas pela Lei nº14.905/2024, da seguinte forma: i) até 27/08/2024, a correção monetária será calculada conforme a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir de 28/08/2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA para a correção monetária; b) a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA para os juros de mora.
Não há condenação das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº.9.099/95).
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCAS COGO GOUVEIA (OAB 404145/SP), GLAUCIO ROGÉRIO GONÇALVES GOUVEIA (OAB 218533/SP) -
29/08/2025 14:23
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 05:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:32
Expedição de Carta.
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17/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:13
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:28
Expedição de Carta.
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21/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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