TJSP - 1006756-47.2020.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sidney da Silva Braga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:30
Prazo
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01/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006756-47.2020.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: José Carlos de Andrade - Apdo/Apte: Roberto Marchesi Bicalho e outros - Magistrado(a) Sidney Braga - Deram provimento em parte ao recurso dos embargantes e não conheceram do recurso do embargado.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO AMPARADA EM CONTRATOS DE MÚTUO E NOTAS PROMISSÓRIAS DADAS EM GARANTIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DE AMBAS AS PARTES.DESERÇÃO - EMBARGADO QUE NÃO RECOLHEU AS CUSTAS DE PREPARO DE SEU RECURSO - APELO NÃO CONHECIDO.CONTRATOS DE MÚTUO - INSTRUMENTOS CONTRATUAIS ASSINADOS PELOS DEVEDORES E DUAS TESTEMUNHAS - TÍTULOS COM FORÇA EXECUTIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 784, III, DO CPC - DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO DE CONDOMÍNIO (JÁ EXTINTO) PARA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA QUE, NO CASO, É IMPERTINENTE NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONDOMÍNIO QUE, EMBORA, EM TESE, TENHA SIDO BENEFICIADO PELOS VALORES MUTUADOS, NÃO PARTICIPOU DOS TÍTULOS EXECUTIVOS.ILEGITIMIDADE PASSIVA - SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA APENAS QUANTO A QUATRO EMBARGANTES, MANTENDO A EXECUÇÃO EM FACE DO EMBARGANTE QUE FIGUROU DIRETAMENTE COMO PARTE NOS CONTRATOS DE MÚTUO QUE EMBASAM A EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE QUE DECORRE DA EXPRESSA DICÇÃO DO ART. 779, I, DO CPC - LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DESSE EXECUTADO A 25% DO VALOR TOTAL DO DÉBITO REPRESENTADO PELOS TÍTULOS EXECUTIVOS, NOS TERMOS DE SUA COTA CONDOMINIAL, QUE FOI FEITA APENAS EM RAZÃO DO EXPRESSO PEDIDO DO EXEQUENTE - DÉBITO A SER RECALCULADO NA PROPORÇÃO DA RESPONSABILIDADE DESSE EXECUTADO QUE CONTINUA LÍQUIDO - CONTRATOS DE MÚTUO COM VALOR CERTO E VENCIMENTO DETERMINADO - LIQUIDEZ DOS TÍTULOS EXECUTIVOS CARACTERIZADA.SUCUMBÊNCIA QUE FOI REALMENTE RECÍPROCA, MAS NA PROPORÇÃO DE 90% PARA O EMBARGADO E 10% PARA OS EMBARGANTES - SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE PONTO.DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS EMBARGANTES, NÃO CONHECIDO O DO EMBARGADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP) - 3º andar -
26/08/2025 19:02
Acórdão registrado
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26/08/2025 17:08
AcórdãoFinalizado
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26/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:30
Provimento em Parte
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25/08/2025 13:30
Julgado
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19/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:06
Ato ordinatório
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08/08/2025 14:35
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 15:17
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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07/08/2025 14:59
Despacho À Mesa
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02/07/2025 20:08
Conclusos para decisão
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02/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:49
Despacho
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30/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:35
Julgado virtualmente
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25/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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25/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 16:49
Subprocesso Cadastrado
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02/10/2023 00:00
Publicado em
-
29/09/2023 12:22
Prazo
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29/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/09/2023 17:07
Despacho
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04/05/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 00:00
Publicado em
-
28/04/2022 00:00
Conclusos para decisão
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26/04/2022 12:35
Conclusos para decisão
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26/04/2022 09:33
Distribuído por competência exclusiva
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31/03/2022 00:00
Publicado em
-
28/03/2022 17:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/03/2022 16:50
Processo Cadastrado
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28/03/2022 15:27
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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25/03/2022 12:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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