TJSP - 1014048-17.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014048-17.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia Lins da Silva - Arte de Sorrir Clinicas Odntologicas - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por CLAUDIA LINS DA SILVA em face de ARTE DE SORRIR CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS LTDA. para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária e juros de mora a partir desta data.
REJEITO o pedido de indenização por danos materiais pela ausência de comprovação de prejuízo econômico efetivo.
Salvo disposição contratual contrária, a atualização do valor devido obedecerá às seguintes variáveis: (a) até 27/08/2024 (inclusive), correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês; (b) a partir de 28/08/2024, com vigência da Lei n. 14.905/2024, correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA, considerando zero como valor de juros no período de referência caso a taxa legal resulte negativa.
Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios dos patronos da parte adversa, verba esta arbitrada na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, observada a gratuidade da justiça deferida à autora.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ.
P.R.I.C. - ADV: LEIDIANE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 445042/SP), FELIPE MAIOLO GARMES (OAB 453556/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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15/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:18
Ato ordinatório
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22/07/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 15:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:05
Ato ordinatório
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02/05/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 07:00
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 14:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 08:37
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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