TJSP - 1010198-70.2024.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010198-70.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Barão Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos Limitada - Banco Sofisa S/A - - Opera Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisetorial -
Vistos.
Fls. 354/411: Conheço dos embargos de declaração de fls. 354/355 em face da decisão de fls. 350, eis que tempestivos e, desta vez, regularizada a representação da embargante.
Todavia, não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 350, observando-se que a decisão em questão representa ao entendimento do Juízo no caso concreto, após exame dos autos.
Isso porque, embora, de fato, tenha ocorrido falha na intimação da decisão de fls. 117, a qual não foi publicada em nome do patrono da corré embargante, referida nulidade deveria ter sido apontada na primeira oportunidade de se falar nos autos.
No silêncio, operada a preclusão.
Neste aspecto, verifica-se que a correquerida, por meio de seu patrono, foi intimada dos atos subsequentes de fls. 170, 305 e 324/330 (fls. 172, 307 e 332), deixando de alegar a nulidade, pedir a restituição do prazo ou, tampouco, cumprir a determinação.
Além disso, ainda que os atos de fls. 170 e 305 não versassem especificamente sobre a questão, a sentença de fls. 324/330 foi expressa sobre a matéria, mas a parte correquerida nada tratou sobre o tema, apesar de ter se manifestado posteriormente a fls. 348.
Sobre o tema, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial.
Alegação de nulidade da intimação, por inobservância do requerimento de intimação exclusiva em nome do advogado indiciado (CPC, art. 272, §5º).
Impossibilidade.
Preclusão.
Alegação não deduzida na primeira oportunidade (CPC, art. 278) Precedentes do Col.
Superior Tribunal de Justiça.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP, 18ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n°. 2133610-59.2025.8.26.0000, Rel.
Des.Ernani Desco Filho, j. 23/06/2025, v.u.).
Observe-se, ainda, que a eventual discordância do entendimento do Juízo sobre a matéria deve ser objeto do recurso próprio, se o caso, não sendo cabível a discussão em sede de embargos de declaração.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 354/411.
Int. - ADV: JESSICA BEDUSCO DOS SANTOS (OAB 85163/PR), LUÍS FELIPE DA SILVA ARAI (OAB 357318/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
29/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:45
Não conhecidos os embargos de declaração
-
04/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:51
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 10:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/11/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/10/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:44
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:09
Recebida a Petição Inicial
-
24/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:53
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/09/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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