TJSP - 0000526-04.2025.8.26.0450
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000526-04.2025.8.26.0450/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Higino de Souza Anderson -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:56
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
27/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:17
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000526-04.2025.8.26.0450/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Higino de Souza Anderson -
Vistos.
O valor indicado no termo de declaração diverge daquele homologado no incidente de cumprimento de sentença, conforme planilha de fl. 93.
Uma vez que não há possibilidade de correção do requisitório, cancele-se o presente incidente, cabendo ao interessado providenciar novo protocolo, com os valores corretos.
Com a publicação, cancele-se. - ADV: JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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