TJSP - 1002412-06.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002412-06.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - Cohab-Chris -
Vistos.
Em atenção ao Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, será admitida audiência por videoconferência, mediante o consentimento de todas as partes.
Assim, a fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação.
Lembrando-se que eventual discordância deverá ser devidamente motivada, sendo que o silêncio implicará em concordância.
Com a consideração acima e informados os e-mails para o convite da audiência, a serventia deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, remetendo o processo ao CEJUSC para agendamento da sessão de videoconferência.
Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. - ADV: AMARILLYS FURLANETI DIONIZIO PEREIRA (OAB 422917/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:10
Expedição de Carta.
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25/08/2025 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:28
Pedido de Assitência Indeferido
-
29/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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