TJSP - 1044423-12.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044423-12.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Hungria dos Santos - Aab - Associação dos Aposentados do Brasil -
Vistos.
Trata-se de ação objetivando a declaração da inexistência de relação jurídica com a parte requerida e condenação em danos materiais e morais, sob argumento de que não houve contratação.
Este caso envolve a operação da Polícia Federal nominada 'Sem Desconto', na qual descobriu-se suposto esquema fraudulento entre as associações e determinados servidores/dirigentes do INSS.
Diante da publicidade negativa da Operação, através do Despacho Decisório nº 65, de 28 de abril de 2025, houve a suspensão dos descontos das mensalidades associativas nos benefícios previdenciários e a autarquia federal se propôs a resolver a questão de forma administrativa e escalonada (https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/confira-as-principais-perguntas-e-respostas-sobre-os-detalhes-quanto-a-restituicao-dos-descontos-indevidos-nos-contracheques-de-beneficiarios-do-inss).
O Supremo Tribunal Federal - STF, na ADPF 1236 entabulou acordo interinstitucional para que haja a devolução dos valores, não havendo obrigação de adesão.
Assim, houve perda do objeto tocante à cessação dos descontos e tal pode ocorrer em relação à devolução das parcelas, cabendo à parte autora indicar se realizou a adesão.
Relativamente ao dano moral, foi admitido no âmbito deste tribunal de justiça, o Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, com determinação de suspensão de todos os feitos sobre o mesmo assunto no âmbito estadual.
Destarte, cumpra-se o comando superior, suspendendo-se este feito até a solução do repetitivo afetado, lançando-se a movimentação adequada.
Intime-se. - ADV: ALEX MORETI DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38805/SP), DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 19:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/02/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 07:02
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:37
Expedição de Carta.
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03/12/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 05:04
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:51
Expedição de Carta.
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03/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 17:31
Recebida a Petição Inicial
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02/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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