TJSP - 1024722-10.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024722-10.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elizete Silva de Miranda - - Manoel Francisco de Miranda -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores.
Anotada.
Trata-se de ação para rescisão de contrato com pedido de tutela para o fim de suspender a obrigação das parcelas.
Com a inicial vieram documentos. É o breve relatório.
Decido.
O pedido de tutela comporta deferimento, presentes os requisitos autorizadores do art. 300, caput, do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito alegado restou comprovada com a apresentação do contrato firmado entre as partes (fls. 53-56).
O perigo do dano ou risco do resultado útil restou caracterizado pela ausência de recebimento de todos os produtos comprados e a continuidade dos pagamentos, que são notórios e não merecem subsistir enquanto a questão estiver sub judice.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, tão somente para o fim de suspender a exigibilidade das parcelas do contrato, relativas à compra nº. 108202-80, realizada em 14/02/2025, até julgamento final da presente demanda, sob pena de multa de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, a ser impresso pelo site do Tribunal de Justiça e encaminhado pela parte autora à parte ré.
O ofício deverá ser instruído com o documento de fls. 53-56).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s).
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação.
A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a em Cartório.
Além da mídia original, que ficará à disposição do Juízo, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas (art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). (pela norma, deve ser apresentada uma mídia para cada uma das outras pessoas que componham o processo, além da cópia que ficará em Juízo).
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica.
Aplicável ao presente caso os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 889/2021.
Intime-se. - ADV: SALOMÃO GONZAGA SANTANA (OAB 435909/SP), MAGNO DE SOUZA SILVA (OAB 508032/SP), SALOMÃO GONZAGA SANTANA (OAB 435909/SP), MAGNO DE SOUZA SILVA (OAB 508032/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:31
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
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29/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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