TJSP - 1004380-06.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004380-06.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Nair Rodrigues de Lima -
Vistos.
O presente feito deve ser extinto, sem apreciação de mérito.
Com efeito, não restou cumprida a determinação de fls. 39, mesmo após concessão de prazo específico, a respeito, para que fosse sanada a deficiência verificada, sendo inviável a concessão de prazo, conforme requerido a fls. 42.
O não atendimento, ao determinado, é caso de indeferimento da inicial apresentada, nos moldes do que dispõem os artigos 320 e 321, do CPC, assim como o parágrafo único, deste.
Em base de tais ponderações, pois, indefiro a inicial apresentada.
O processo, em conseqüência, é de ser julgado extinto, sem apreciação de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Sem custas, ou verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se. - ADV: HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:53
Classe retificada de 241 para 14695
-
21/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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