TJSP - 1000836-77.2021.8.26.0144
1ª instância - Vara Unica de Conchal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana de Cassia Moraes Cinquini (OAB 254593/SP), Leandro Cinquini Netto (OAB 270947/SP), Dimas Severino da Silva (OAB 278730/SP) Processo 1000836-77.2021.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Pimentel Bergamo - Reqdo: Giovana Sutton Bergamo, Luana Sutton Bergamo - Vistos em saneador.
Trata-se de Ação Revisional de Alimentos ajuizada por EDUARDO PIMENTEL BERGAMO em face de GIOVANA SUTTON BERGAMO e LUANA SUTTON BERGAMO, menores representadas por sua genitora Camila Ribeiro Sutton, partes já qualificadas nos autos.
Em síntese, o autor alega que é genitor das requeridas e, nos autos n° 1000151-07.2020.8.26.0144, restou fixado que pagaria, a título de alimentos às filhas, o valor correspondente a um salário-mínimo vigente.
Contudo, aduz que não é capaz de custear tamanho encargo alimentar sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, uma vez que possui uma pequena loja de brinquedos como sua única fonte de renda para suprir todas as suas necessidades básicas e custear a sobrevivência de sua genitora.
Desta forma, pugna pela sua redução ao equivalente a 30% do salário-mínimo.
Juntou documentos (fls. 13/89).
Os benefícios da gratuidade foram concedidos ao autor, ao passo que o pedido de tutela de urgência foi indeferido (fls. 94/96).
Devidamente citadas, as requeridas apresentaram contestação (fls. 139/146) e documentos (fls. 147/153).
Em suma, pugnaram pela improcedência da pretensão autoral, sustentando que não houve qualquer modificação da capacidade financeira do autor.
Após, o autor se manifestou em réplica (fls. 162/166).
Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, o autor pugnou pela produção de prova testemunhal, ao passo que as rés requereram a expedição de ofícios às instituições bancárias e Receita Federal, a realização de Estudo Social, bem como a produção de prova testemunhal (fls. 199/200 e 201/203). É o relato do essencial.
Passo a fundamentar e decidir.
Não há preliminares e questões processuais pendentes.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, o mais confunde-se com o mérito, de modo que declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido da demanda a redução da capacidade econômica do autor, a ensejar a minoração da verba alimentar anteriormente fixada.
Quanto às provas que pretendem produzir, considerando que as requeridas pugnaram pela expedição de ofício à Receita Federal, determino que o autor apresente suas Declarações de Imposto de Renda pessoais e também de sua empresa, desde o exercício do ano de 2020, e, caso não atenda à determinação, que os referidos documentos sejam obtidos mediante consulta ao INFOJUD.
Com a juntada das Declarações de Imposto de Renda, reputo, ao menos por ora, desnecessária a expedição de ofício às instituições bancárias, como pleiteado pelas rés.
Da mesma forma, INDEFIRO o pedido de realização de Estudo Social, uma vez que eventual abandono afetivo por parte do autor não é objeto de análise da presente ação.
Por fim, DEFIRO produção de prova testemunhal requerida pelas partes, observando-se o rol de fl. 200.
Intime-se as requeridas para apresentação de rol de testemunhas em tempo hábil, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Para tanto, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de outubro de 2023, às 16h20min, que se realizará por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020.
Deverão as partes informar e-mail válido para envio do link de participação da audiência virtual, inclusive das testemunhas arroladas.
Caso a parte não possua condições de participar da audiência por videoconferência, deverá dirigir-se à sala de audiências do Fórum, no dia e horário designados, trazendo consigo documento de identificação e comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta "Microsoft Teams", não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem.
Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de 'smartphone', bastando, para tanto, a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente.
Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência.
Na data e horário da audiência, basta clicar sobre o link "ingressar em Reunião do Microsoft Teams".
Será aberta uma nova janela.
Clique em "em vez disso, ingressar na Web".
Após, clique em "ingressar agora".
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link "ingressar em Reunião do Microsoft Teams".
Será aberta uma nova janela.
Clique em "ingressar como convidado".
Após, digite seu nome completo e novamente em "ingressar como convidado".
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado "Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual", disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1592684912591.
Intimem-se as partes para manifestação nos termos do artigo 357, §1º, CPC.
Após a juntada da prova documental ora determinada, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias e, sem seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. -
17/07/2023 21:26
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:08
Conciliação infrutífera
-
09/11/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:26
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/11/2022 03:30:00, Centro Judiciário de Solução d.
-
05/10/2022 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 19:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/02/2022.
-
11/01/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 15:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 22:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2021 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2021 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2021 23:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 06:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 13:18
Juntada de Mandado
-
27/09/2021 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 23:21
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 23:11
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2021 19:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2021 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 13:59
Expedição de Carta.
-
01/09/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 21:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 14:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2021 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2021 04:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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