TJSP - 1005820-71.2024.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005820-71.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - José Antonio da Costa - Itaú Unibanco S/A. - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados para declarar inexistente a relação jurídica que representa o instrumento do contrato nº 584922412 e determinar a repetição em dobro das parcelas descontadas a partir de 30/03/2021 e de forma simples as anteriores ao referido marco, com correção monetária pelo IPCA e juros legais de mora de 1% ao mês desde os descontos indevidos, efetuada a compensação com o valor creditado em sua conta na forma acima explicitada.
Após a entrada em vigor da lei 14.905/24, juros de mora de acordo com a taxa legal.
Em razão dasucumbênciarecíproca, na forma do artigo 85, §14, do Código de Processo Civil, arcará a parte autora com 50% das despesas processuais e o requerido com 50%.
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora a ser pago pela requerida em 10% sobre o valor da condenação, bem como condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerida que fixo em 10% sobre os pedidos julgados improcedentes (repetição em dobro dos valores anteriores a 30/03/2021 e danos morais), conforme art. 85, §§2º e 14 do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Defiro a tutela de urgência para que a requerida se abstenha de realizar descontos das parcelas referentes ao contrato objeto da lide.
As partes ficam desde logo advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC, observando-se ainda que a justiça gratuita não isenta do pagamento das penalidades processuais (art. 98, §4, CPC). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP) -
04/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:13
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/04/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 20:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/09/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 23:32
Suspensão do Prazo
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01/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 07:33
Juntada de Certidão
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14/06/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 19:34
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Conhecido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Conhecido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Conhecido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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