TJSP - 1006227-43.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:15
Não confirmada a citação eletrônica
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006227-43.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adelaide Amélia Oliveira dos Santos -
Vistos. 1.
Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2.
Fls. 22/30: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se a retificação do valor atribuído à causa. 3.
Em face das alegações da autora, aduzindo a transferência voluntária de quantia a terceiro, bem como não havendo cumprimento integral do determinado a fls. 17, item 2.A e B, ausentes, ainda, maiores informações quanto ao crédito dos valores objetos dos contratos mencionados a fls. 14/15, entendo que a verificação dos pressupostos da tutela de urgência, em especial quanto à probabilidade do direito, depende da oitiva da parte contrária, pelo que indefiro, por ora, a liminar. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser encaminhado pelo Portal Eletrônico.
Int. - ADV: JOÃO HELDER DE CAMPOS MARTINS RAMALHO (OAB 454989/SP) -
29/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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