TJSP - 1000952-74.2023.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 18:28
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
26/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
25/01/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/11/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/11/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:51
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 13:24
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 10:54
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2023 03:00:00, Vara Única.
-
28/09/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Marcela Carvalho da Silva (OAB 383347/SP) Processo 1000952-74.2023.8.26.0383 - Guarda de Família - Reqte: André Veríssimo da Silva - Providencie o autor, no prazo de 10 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica -
24/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Marcela Carvalho da Silva (OAB 383347/SP) Processo 1000952-74.2023.8.26.0383 - Guarda de Família - Reqte: André Veríssimo da Silva - Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de guarda, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por André Veríssimo da Silva, em face de Raiza Emília dos Santos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido liminar (fl. 18/19). É o breve relato.
Decido. 2.
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, inc.
II do CPC/2015). 3.
Para antecipar os efeitos da tutela pretendida é necessária a demonstração inequívoca das alegações iniciais, capaz de conduzir à convicção de sua verossimilhança numa primeira aferição superficial.
Ou seja, não basta a mera aparência da pretensão ajuizada.
No caso dos autos, após análise dos documentos que instruem a inicial, demonstram, por ora, que estão ausentes os requisitos e pressupostos do artigo 300 do CPC.
Logo, INDEFIRO a guarda provisória pretendida. 4.
Considerando as orientações da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, emitida por meio do Provimento CSM nº nº 2651/2022, que autorizam a realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, designo audiência de conciliação, para o dia 03/OUTUBRO/2023, às 15h. 5.
Saliento, ainda, que a Audiência poderá ser realizada de forma híbrida ou presencial, devendo as partes se manifestarem, se o caso, com antecedência mínima de quinze (15) dias da audiência. 6.
O ingresso na sala de audiência virtual na data e horário informados deverá ser realizado, independentemente de qualquer outra providência por parte da Secretaria deste Juízo, por meio do link: https://tinyurl.com/2s44rmab ,que pode ser acessado pelo navegador do celular ou computador, bem como por meio do Código QR a seguir, o qual pode ser lido por câmera de celular.
Código QR: 7.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, e cite-se e intime-se a parte ré, por mandado, para comparecerem na audiência de conciliação (devendo os Oficiais de Justiça colherem o telefone de contato e o e-mail das partes), consignando que o prazo para contestação (15 dias úteis), será contado a partir da realização da audiência, ou em caso de manifestação de desistência da audiência de conciliação por ambas as partes, a partir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela Requerida. 8.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
No ato da citação e intimação, fica o Requerido cientificado de que ela deverá comparecer na audiência acompanhada de Advogado e, caso não tenha condições de constituir um, deverá dirigir-se à OAB local para que lhe seja nomeado Procurador dativo.
Saliento que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9.
Os Procuradores deverão informar, em 05 (cinco) dias, seu e-mail e telefone para contato. 10.
Ressalta-se que o link para acesso à audiência remota será recebido no e-mail informado nos autos, o que é suficiente para o ingresso.
A audiência será organizada pelo Magistrado ou Servidor designado, que a agendará, informando no título: Audiência de Conciliação.
Ao salvar o agendamento todas as partes receberão o link de acesso por e-mail. 11.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência.
As partes deverão ficar aguardando no lobby virtual, até que sejam admitidas pelo magistrado. 12.
Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir os documentos de identificação pessoal com foto. 13.
Oportunamente, com a informação dos e-mails dos participantes ou decorrido o prazo fixado no item 8, intimem-se as partes, se o caso, por e-mail, remetendo-se o link de acesso. 14.
O manual para participação da audiência virtual está disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947 15.
As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do CPC. 16.
Sem prejuízo, diante da notícia de possível mudança da requerida, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se a criança está com o autor.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se na forma da lei.
Intimem-se. -
23/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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