TJSP - 0000198-83.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000198-83.2025.8.26.0447 (apensado ao processo 1000719-45.2024.8.26.0447) (processo principal 1000719-45.2024.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Tércio de Oliveira Cardoso - Eurocamp Securitizadora S/A - Assim sendo, DECLARO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando em consequência o arquivamento dos autos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de f. 48 (R$ 2.773,96), em favor da parte exequente, conforme formulário de f. 55, com os acréscimos legais, encerrando-se referida conta.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, estando dispensada a certidão.
Intime-se a parte executada, primeiramente por seu procurador, via DOE, e se frustada esta diligência, pessoalmente, para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de expedição de certidão para inscrição junto a dívida ativa.
Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Caso não haja o pagamento no prazo legal, desde já, determino a expedição de certidão para inscrição do débito junto a dívida ativa.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.Intimem-se. - ADV: TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP), VINÍCIUS VALÉRIO SCARMEN (OAB 394600/SP), MANASSÉS MOULAZ VIANA (OAB 521887/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:23
Recebida a Petição Inicial
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29/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:24
Apensado ao processo
-
29/07/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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