TJSP - 3003770-76.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvia Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:36
Expedição de Aviso de Recebimento
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05/09/2025 15:36
Expedição de Aviso de Recebimento
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01/09/2025 09:29
Prazo
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01/09/2025 09:29
Prazo
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01/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3003770-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pinhalzinho - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pinhalzinho - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE.
V.U. - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
SEGURANÇA PÚBLICA.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA A LEI COMPLEMENTAR N. 65/2025 DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO, QUE ALTERA A DENOMINAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL PARA "POLÍCIA MUNICIPAL".II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA CONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL PARA "POLÍCIA MUNICIPAL", À LUZ DOS ARTIGOS 144 E 147 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 144, § 8º, PERMITE A CONSTITUIÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS, MAS NÃO AUTORIZA A DENOMINAÇÃO DE "POLÍCIA" PARA TAIS ÓRGÃOS.4.
A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REFORÇAM A DISTINÇÃO ENTRE GUARDAS MUNICIPAIS E POLÍCIAS, NÃO PERMITINDO A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 65/2025 DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NOMENCLATURA "GUARDA MUNICIPAL" É REGRADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NÃO PODE SER ALTERADA POR LEGISLAÇÃO LOCAL.
LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ARTS. 144 E 147; LEI FEDERAL Nº 13.022/2014, ART. 22; LEI FEDERAL Nº 13.675/2018.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RECLAMAÇÃO 77357, REL.
MIN.
FLÁVIO DINO, J. 25/03/2025; STF, ADPF 1214/SP, REL.
MIN.
FLÁVIO DINO, J. 13/04/2025; TJSP, AGRAVO INTERNO CÍVEL 3002855-27.2025.8.26.0000, REL.
ADEMIR BENEDITO, J. 28/05/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franco Emmerich Paula de Castro (OAB: 256713/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
26/08/2025 16:17
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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22/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:30
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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21/08/2025 17:02
Acórdão registrado
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21/08/2025 16:56
AcórdãoFinalizado
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21/08/2025 10:55
Documento Finalizado
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20/08/2025 13:30
Procedência
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20/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 16:54
Ato ordinatório
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06/08/2025 16:18
Inclusão em Pauta
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16/07/2025 18:52
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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16/07/2025 18:35
Despacho À Mesa
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14/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:32
Parecer - Prazo - 15 Dias
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03/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:04
AR Positivo Juntado
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16/04/2025 10:27
Prazo
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16/04/2025 06:32
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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08/04/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:55
Expedição de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:28
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 10:40
Prazo
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01/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/03/2025 16:10
Despacho
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28/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:42
Expedido Termo de Intimação
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28/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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27/03/2025 15:50
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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