TJSP - 1006554-52.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006554-52.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Gustavo Saconato - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Gustavo Saconato em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o faço para declarar que o imposto de renda incidente sobre a bonificação por resultados recebida acumuladamente deve ser calculado mediante a aplicação das alíquotas correspondentes aos valores que deveriam ter sido pagos mês a mês, observando-se o regime de competência, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e do Tema 368 de Repercussão Geral do STF.
O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente pelo índice IPCA-e (Tema 810) a partir do desconto indevido até o trânsito em julgado e pela Taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021), a partir do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 188 do STJ.
Considerando o Tema 1396 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a responsabilidade da Administração Pública pela elaboração dos cálculos de liquidação quando a parte não dispõe dos elementos necessários, e reconhecendo a hipossuficiência técnica e documental da parte autora para obter as informações tributárias específicas sob controle exclusivo da Fazenda Pública, determino que a requerida elabore os cálculos de liquidação.
Assim, transitada em julgado esta decisão, a Fazenda Pública deverá, no prazo de quinze dias, apresentar memorial de cálculos discriminando mês a mês os valores da bonificação por resultados que deveriam ter sido pagos, as respectivas alíquotas de imposto de renda aplicáveis a cada período, o valor que deveria ter sido recolhido e a diferença em relação ao efetivamente cobrado, tudo devidamente atualizado nos termos desta sentença.
Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP) -
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:21
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 23:13
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 18:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 22:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0610789-69.2008.8.26.0053
Lilia Maria das Eiras Sala
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Aparecido Inacio Ferrari de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2008 14:11
Processo nº 1001987-92.2025.8.26.0191
Edemilson Donizete Lima
Katia de Oliveira Santa Barbara Pereira
Advogado: Cristina Rodrigues Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 14:01
Processo nº 0003556-77.2020.8.26.0529
S&Amp;L Butuem Assessoria e Consultoria em N...
Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Andressa Oliveira Riviello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2018 02:15
Processo nº 1007617-89.2025.8.26.0269
Eunice das Gracas Camargo
Maria Inez de Jesus Vaz
Advogado: Denis de Oliveira Ramos Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 14:21
Processo nº 1004538-22.2022.8.26.0168
Via Certa Cursos Profissionalizantes Dra...
Maria Aparecida Vital da Silva
Advogado: Guilherme Bonifacio Hernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2022 16:04