TJSP - 1000004-08.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:27
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:43
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
26/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Junior Alexandre Moreira Pinto (OAB 146754/SP) Processo 1000004-08.2023.8.26.0101 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Adilson Fernando Franciscate -
Vistos.
Fls. 197/198 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 191/194 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC).
Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial.
Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento.
Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela.
Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa.
Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.
O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência.
Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial.
Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.).
Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC.
Int.
Caçapava, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 08:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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