TJSP - 1015182-79.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015182-79.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandro Pereira Damas - Price Distribuidora de Veiculos Ltda - - Price Distribuidora de Veiculos Ltda - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECRETAR a rescisão dos contratos de compra e venda e financiamento celebrados entre as partes; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, à restituição dos valores comprovadamente pagos pelo autor, a serem apurados em liquidação de sentença, com juros de mora a partir da citação e correção monetária desde o desembolso, isto mediante prévia devolução do veículo nas condições de compra, ressalvado o desgaste comum ao uso regular.
Salvo disposição contratual contrária, a atualização do valor devido obedecerá às seguintes variáveis: até 27 de agosto de 2024 (inclusive), correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; a partir de 28 de agosto de 2024, com vigência da Lei nº 14.905/2024, correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA, considerando zero como valor de juros no período de referência caso a taxa legal resulte negativa.
CONDENO as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação/restituição, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ.
P.R.I.C. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), SAMUEL CAMARGO BACCARAT (OAB 277975/SP), LUCIANO HENRIQUE CELESTINO TEIXEIRA RUSSO (OAB 262695/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:36
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
15/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:18
Ato ordinatório
-
21/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
08/05/2025 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:02
Audiência Realizada Inexitosa
-
23/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/03/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
13/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 08:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/02/2025 06:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
22/02/2025 06:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
19/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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17/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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