TJSP - 2246985-72.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Antonio Figueiredo Goncalves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:38
Expedição de Aviso de Recebimento
-
05/09/2025 15:38
Expedição de Aviso de Recebimento
-
01/09/2025 09:29
Prazo
-
01/09/2025 09:29
Prazo
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01/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2246985-72.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE INGRESSO NOS AUTOS E DE SUSTENTAÇÃO ORAL DA CONSTRUTORA INDUSTRIAL E COMERCIAL SAID LTDA COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA.
V.U. - EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
LEI APROVADA SEM PRÉVIO ESTUDO TÉCNICO QUE DESSE SUPORTE À ALTERAÇÃO PRECONIZADA.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.CASO EM EXAME: A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE FOI PROPOSTA PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO § 5º DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR N. 3.175/2023 E DA LEI N. 9.054/2000, DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, QUE REGULAMENTA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO EM ÁREAS DE MINERAÇÃO.
A NORMA IMPUGNADA DIMINUIU O AFASTAMENTO MÍNIMO DE 500 METROS PARA 100 METROS SEM ESTUDO TÉCNICO ESPECÍFICO, CONTRARIANDO DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS ESTADUAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A REDUÇÃO DO AFASTAMENTO MÍNIMO PARA NOVOS EMPREENDIMENTOS NA ZONA ESPECIAL DE MINERAÇÃO, SEM ESTUDO TÉCNICO ESPECÍFICO, VIOLA OS ARTIGOS 180, I, II E V, 181 E 191 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE ENCERRAR PLANEJAMENTO TÉCNICO E PARTICIPAÇÃO POPULAR.III. RAZÕES DE DECIDIR: A AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO ESPECÍFICO SOBRE A DIMENSÃO DO AFASTAMENTO MÍNIMO PARA USOS RESIDENCIAIS, NÃO RESIDENCIAIS E COMUNITÁRIOS EM RELAÇÃO ÀS ÁREAS DE MINERAÇÃO FOI CONSTATADA, VIOLANDO OS DITAMES CONSTITUCIONAIS DE PLANEJAMENTO E PARTICIPAÇÃO POPULAR.
A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO FOI CONSIDERADA NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A SEGURANÇA JURÍDICA E O INTERESSE SOCIAL, PERMITINDO UM PRAZO DE 18 MESES PARA A APROVAÇÃO DE NOVA LEGISLAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE:. TESE DE JULGAMENTO: A REDUÇÃO DO AFASTAMENTO MÍNIMO SEM ESTUDO TÉCNICO ESPECÍFICO É INCONSTITUCIONAL.
A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ARTS. 180, I, II E V; 181; 191; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 30, VIII; 182.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, ADI Nº 2222922-51.2022.8.26.0000, REL.
ADEMIR BENEDITO, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 26.04.2023; TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2036117-24.2021.8.26.0000, REL.
JARBAS GOMES, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 21.09.2022; TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2283607-58.2021.8.26.0000, REL.
JACOB VALENTE, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 18.05.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB: 174487/SP) - Aline Voltarelli (OAB: 275976/SP) - Ana Maria Seixas Paterlini (OAB: 125438/SP) - Dafine Claudio Saker (OAB: 246561/SP) - Odair Luiz (OAB: 359549/SP) - José Olivio Simões (OAB: 185659/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Evandro Alves da Silva Grili (OAB: 127005/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
26/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:58
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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14/08/2025 21:18
Acórdão registrado
-
14/08/2025 17:43
AcórdãoFinalizado
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14/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:31
Documento Finalizado
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13/08/2025 13:30
Procedência
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13/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 13:30
Sobra
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25/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:57
Ato ordinatório
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23/07/2025 11:45
Inclusão em Pauta
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27/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/06/2025 15:01
Despacho À Mesa
-
04/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:03
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
13/05/2025 15:02
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
10/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:50
Prazo
-
01/04/2025 16:48
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
23/03/2025 07:09
AR Positivo Juntado
-
21/03/2025 15:22
Prazo
-
21/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 06:33
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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12/03/2025 13:27
Expedição de Aviso de Recebimento
-
05/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:37
Prazo Intimação - 15 Dias
-
29/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:00
Publicado em
-
17/12/2024 11:41
Prazo
-
17/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/12/2024 18:52
Despacho
-
21/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:13
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
23/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:37
Prazo
-
25/09/2024 14:35
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
13/09/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
13/09/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
03/09/2024 14:19
Prazo
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03/09/2024 03:01
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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02/09/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:03
Expedição de Aviso de Recebimento
-
29/08/2024 19:03
Expedição de Aviso de Recebimento
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29/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:42
Prazo Intimação - 15 Dias
-
29/08/2024 00:00
Publicado em
-
28/08/2024 08:03
Prazo
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28/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/08/2024 18:44
Despacho
-
22/08/2024 00:00
Publicado em
-
22/08/2024 00:00
Publicado em
-
20/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:37
Expedido Termo de Intimação
-
20/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/08/2024 12:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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