TJSP - 0007314-23.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007314-23.2025.8.26.0001 (processo principal 1001622-31.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Fabio de Mello Lima - 1.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, a pagar o débito, no importe de R$ 236.715,37 - atualizado até abril/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer a parte exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas, salvo se beneficiário da gratuidade processual. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: ANTÔNIO PACHECO SILVA JUNIOR (OAB 345367/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2008758-60.2025.8.26.0000
Condominio Edificio Duo San Paolo
Carla Tambeiro Tavares de Castro
Advogado: Djalma de Toledo Santos Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 11:12
Processo nº 1001836-22.2025.8.26.0452
Thiago Roberto de Oliveira Avelino
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 16:01
Processo nº 9275011-20.2008.8.26.0000
Ulisses de Paula
Itau Unibanco SA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2008 12:11
Processo nº 0000033-13.2025.8.26.0196
Grown Up Eletrica Iluminacao LTDA
Gustavo Martins Santos
Advogado: Thiago Rodrigo da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 18:21
Processo nº 0001528-46.2025.8.26.0664
Rodrigo Santos Saraiva
Carlos Augusto Andreu
Advogado: Fabiana Maria da Silva Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 09:32