TJSP - 1005735-18.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005735-18.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Roberto Alves Godoy - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Roberto Alves Godoy em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o faço para: a) condenar a ré a incluir o abono de permanência no cálculo do décimo terceiro salário, da licença prêmio e do terço constitucional de férias, em favor da parte autora, apostilando-se o direito; b) condenar a ré a pagar à parte autora o valor total de R$ 8.841,33 (OITO MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS), com atualização monetária pelo índice IPCA-e (Tema 810) a partir do vencimento de cada parcela até a citação e pela Taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021), a partir da citação; c) condenar a ré a restituir à parte autora eventuais parcelas vencidas no curso deste processo.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP) -
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:22
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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