TJSP - 1004769-62.2024.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004769-62.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roge Baudichon -
Vistos.
Inviável a citação por endereço eletrônico.
Embora estabeleça o art. 246, V, do Código de Processo Civil tal possibilidade, a citação por meio eletrônico carece de regulamentação, ainda inexistente, a fim de se evitar nulidades, irregularidades e preservar o pleno contraditório e ampla defesa.
Ademais, a providência exige o prévio cadastramento da parte a ser citada junto ao Poder Judiciário, a teor do art. 2º da Lei nº 11.419/2006, o que ainda não se deu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
De outro lado, quanto à citação por meio de aplicativo de mensagens de aparelho celular, o pedido também não pode ser atendido pois a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no Comunicado CG Nº 2265/2017, assentou que: Tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora ,o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp.
Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal.
Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança.
Assim, expeça-se folha de rosto para citação e intimação do requerido por mandado dos termos da decisão de fls. .
Deverá constar da folha de rosto a seguinte observação: "Suspeitando o Oficial de Justiça de ocultação do citando/intimando, procederá à citação por hora certa, nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil." - ADV: BRUNA DO NASCIMENTO ALVIM (OAB 459243/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:37
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 19:54
Recebida a Petição Inicial
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01/08/2024 16:32
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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