TJSP - 0004090-37.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004090-37.2025.8.26.0564 (processo principal 1023113-83.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sem Parar Sociedade de Credito Direto S.a - Maria Carmem Oliveira Araujo - Vistos, Defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente.
Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados.
Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Executados abaixo: Maria Carmem Oliveira Araujo Valor atualizado: R$37.328,31.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), THIAGO KAUAN MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 475499/SP), CATIA CORREIA GOMES (OAB 499285/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:00
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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11/05/2025 13:17
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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