TJSP - 0039803-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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12/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039803-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1185716-40.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Lucimar Aparecida Silva Queiroz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Estendo a justiça gratuita deferida nos autos principais em favor da exequente nesta fase processual.
Anote-se. 2.
Ao distribuidor para correção de classe/assunto, tendo em vista tratar-se de cumprimento provisório de sentença. 3.
Face ao disposto no art. 520 do CPC, fica o executado intimado, por seu advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, podendo ainda, apresentar impugnação ao cumprimento provisório (art. 520, §1º do CPC). 4.
Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º c.c art. 520, §2º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud.
Intime-se. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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