TJSP - 1501235-98.2025.8.26.0535
1ª instância - 06 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501235-98.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HENRIQUE FERNANDES - - EDUARDO PEREIRA ALVES e outro - Isto posto, julgo parcialmente procedente esta ação penal e, em consequência: a) condeno o acusado Alaf Norberto Marques da Silva à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 777 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser corrigido desde então, por infração ao art. 33, caput, 11.343/06; b) condeno o acusado Eduardo Pereira Alves à pena de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 500 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser corrigido desde então, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/06; c) condeno o acusado Pedro Henrique Oliveira Fernandes à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 666 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser corrigido desde então, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/06; d) condeno o acusado Alaf Norberto Marques da Silva à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser corrigido desde então, por infração ao art. 12 da Lei 10.826/03; e) condeno o acusado Eduardo Pereira Alves à pena de 1 ano de detenção, no regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser corrigido desde então, por infração ao art. 12 da Lei 10.826/03; f) condeno o acusado Pedro Henrique Oliveira Fernandes à pena de 1 ano e 2 de detenção, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser corrigido desde então, por infração ao art. 12 da Lei 10.826/03; g) absolvo os acusados Alaf Norberto Marques da Silva, Eduardo Pereira Alves e Pedro Henrique Oliveira Fernandes da outra imputação que lhes foi deduzida nestes autos, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Condeno, ainda, os réus ao pagamento da taxa judiciária, no importe de 100 UFESPs, para cada um deles, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual 11.608/03.
Os acusados obtinham renda, ainda que ilicitamente, não se justificando a concessão da gratuidade.
A pena imposta impede a conversão da pena carcerária por restritivas de direitos (art. 44, III, do CP).
Pelos mesmos motivos, impossível a aplicação do sursis (art. 77, II, do CP).
Os réus responderam presos ao processo, quando ainda não tinham reconhecida a responsabilidade penal nesta instância.
Não teria sentido, agora, condenados a penas que serão cumpridas inicialmente em regime fechado, que fossem soltos, pelo que não lhes faculto eventual apelo em liberdade.
Os acusados desde antes traficavam, de modo que é de se presumir que fora do cárcere voltarão a delinquir.
O tempo de prisão provisória é insuficiente para que ocorra a progressão.
Oportunamente, transitada esta em julgado, o nome dos réus será lançado no Rol dos Culpado.
Já foi autorizada a incineração da droga apreendida (fl. 67).
Decreto o perdimento do carro em favor da União, pois utilizado no exercício do tráfico.
O imputado, embora tenha afirmado que aufere renda de aproximadamente R$5.000,00, não demonstrou obtê-la.
Assim, sem conseguir provar que teria como comprar o automóvel com dinheiro obtido de maneira lícita, afirmou que o recebeu de presente de duas tias, que declararam não possuir profissão remunerada.
Os celulares, caso não sejam reclamados no prazo do art. no art. 123 do CPP, poderão ser vendidos em leilão.
As munições deverão ser encaminhadas ao Exército para destruição.
P.R.I.C.Guarulhos, 04 de setembro de 2025. - ADV: FELIPE AUGUSTO ALVES GUSMATTI (OAB 404408/SP), BIANCA ZIZZA CECCONI (OAB 167501/SP) -
08/09/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:35
Mantida a Prisão Preventiva
-
07/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 01:00:00, 6ª Vara Criminal.
-
01/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/07/2025 16:56
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 03:00:00, 6ª Vara Criminal.
-
17/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:21
Recebida a denúncia
-
26/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 09:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:57
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:45
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:17
Recebida a denúncia
-
27/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/05/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:34
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 10:34
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 03:30:00, 6ª Vara Criminal.
-
08/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:14
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 15:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 17:01
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 17:01
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 17:01
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/04/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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