TJSP - 1011534-38.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011534-38.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Regina Carvalho Barbosa - Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com amparo nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, após o recolhimento das custas, nos termos do parágrafo seguinte, determino o cancelamento da distribuição.
Deverá o autor comprovar o pagamento da taxa de 5 UFESPs por conta do cancelamento do processo (Provimento CSM nº 2739/24), no prazo de 10(dez) dias.
Os valores e guias podem ser encontrados neste link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas Comprovado o recolhimento, cancele-se a distribuição.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: TAMYRES DA SILVA SOUTO (OAB 514786/SP) -
01/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
01/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003003-13.2017.8.26.0369
Municipio de Monte Aprazivel
Sergio Renato Moreira de Souza
Advogado: Fatima Solange Jose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2017 15:22
Processo nº 1011884-12.2024.8.26.0020
Marilene dos Santos Barreto
Parati- Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Fabiano Reis de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 13:00
Processo nº 1001261-28.2025.8.26.0318
Oscar Landgraf Junior
Bom Futuro Agricola LTDA.
Advogado: Danielle Cristina de Almeida Varella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 15:34
Processo nº 1031597-67.2024.8.26.0506
Azul Companhia de Seguros Gerais
Viapaulista S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 11:36
Processo nº 9216921-87.2006.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Cesar Di Piero Japur
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2006 11:00