TJSP - 0500732-62.2008.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0500732-62.2008.8.26.0318 (318.01.2008.500732) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos, Defiro a penhora sobre o imóvel Imóvel: Matrícula nº 36, CRI Leme, Rua Joao Donadel, nr 36, bairro Jardim Amalia, CEP 13610-350, Leme, matrícula 1.501, apontado na certidão imobiliária, recaindo sobre a integralidade do bem, uma vez que, conforme art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-se ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
A parte poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 30 dias, conforme o art. 16 da Lei. 6.830/1.980.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Nos termos do artigo 7º, inciso V e 13, caput. da Lei 6.830/80, e levando-se em conta que não há necessidade de conhecimentos específicos para avaliação de imóvel/móvel, cabe ao Sr.
Oficial de Justiça avaliar o bem penhorado, haja vista expressa disposição legal nesse sentido, a qual poderá ser feita com base em estimativa, a partir de pesquisa realizada junto às imobiliárias locais e visita ao imóvel.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Após, se em termos, registre-se a penhora.
Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (OAB 402982/SP) -
20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:18
Penhora Deferida
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19/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:51
Ato ordinatório
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17/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:54
Juntada de Decisão
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01/04/2025 22:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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27/03/2025 16:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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31/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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24/01/2025 00:31
Mudança de Magistrado
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08/08/2024 22:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/02/2018 06:05
Suspensão do Prazo
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19/01/2017 10:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2016 16:17
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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15/07/2016 22:48
Suspensão do Prazo
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01/04/2016 12:15
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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15/10/2015 17:19
Decisão
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15/10/2015 14:52
Conclusos para decisão
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14/10/2013 15:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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27/09/2013 21:17
Suspensão do Prazo
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21/06/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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14/03/2011 00:00
Aguardando Retirada
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03/09/2010 00:00
Despacho Proferido
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12/08/2010 00:00
Aguardando Prazo
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06/05/2010 00:00
Aguardando Prazo
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04/05/2010 00:00
Aguardando Digitação
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20/04/2010 00:00
Despacho Proferido
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01/02/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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07/07/2009 00:00
Aguardando Retirada
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22/01/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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12/11/2008 00:00
Despacho Proferido
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07/11/2008 16:23
Recebimento de Carga
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05/11/2008 16:11
Carga à Vara Interna
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05/11/2008 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2008
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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