TJSP - 0002887-08.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002887-08.2025.8.26.0704 (processo principal 1006913-66.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Paulistano -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, o recolhimento na distribuição do cumprimento de sentença, conforme o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 do artigo 4º da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Decorrido o prazo e, no silêncio, cancele-se a presente distribuição.
Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2025 20:21
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000060-80.2025.8.26.0459
Sonia Calil Junqueira Gomes
Spe 33 - Bem Viver Quinta dos Ventos Emp...
Advogado: Arthur Einstein de Souza Melim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2022 21:15
Processo nº 1089965-36.2025.8.26.0053
Anderson do Amaral
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Modesto &Amp; Almeida Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2025 00:03
Processo nº 1195331-54.2024.8.26.0100
Gsm Group Logistica LTDA
Hs Servicos LTDA
Advogado: Rutinete Batista de Novais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 11:16
Processo nº 3002858-79.2025.8.26.0000
Procurador-Geral de Justica do Estado De...
Prefeito do Municipio de Pardinho
Advogado: Gustavo Burini Favaro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 16:01
Processo nº 1049760-18.2025.8.26.0100
Carlos Vinicius de Asis Ferreira
Bytedance Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Filipe Dias Coelho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 20:36