TJSP - 0500818-96.2009.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0500818-96.2009.8.26.0318 (318.01.2009.500818) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos, Defiro a penhora sobre o imóvel Imóvel: Matrícula nº 25.607, CRI Leme, Rua Francisco Mascarim, nr 489, bairro Jardim Governador, CEP 13616-205, Leme, matrícula 25.607, apontado na certidão imobiliária, recaindo sobre a integralidade do bem, uma vez que, conforme art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-se ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
A parte poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 30 dias, conforme o art. 16 da Lei. 6.830/1.980.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Nos termos do artigo 7º, inciso V e 13, caput. da Lei 6.830/80, e levando-se em conta que não há necessidade de conhecimentos específicos para avaliação de imóvel/móvel, cabe ao Sr.
Oficial de Justiça avaliar o bem penhorado, haja vista expressa disposição legal nesse sentido, a qual poderá ser feita com base em estimativa, a partir de pesquisa realizada junto às imobiliárias locais e visita ao imóvel.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Após, se em termos, registre-se a penhora.
Int. - ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 423726/SP) -
20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:28
Penhora Deferida
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20/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 23:59
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 06:42
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:11
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:17
Determinada a citação
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19/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/02/2025 20:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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24/01/2025 00:31
Mudança de Magistrado
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07/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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02/02/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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01/09/2023 10:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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14/06/2018 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2017 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2016 14:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2016 16:49
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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15/07/2016 22:52
Suspensão do Prazo
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03/06/2016 10:14
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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25/06/2015 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2015.
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14/06/2013 00:00
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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13/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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26/05/2010 00:00
Aguardando Retirada
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15/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
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26/11/2009 00:00
Aguardando Digitação
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25/11/2009 17:02
Recebimento de Carga
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23/11/2009 00:00
Despacho Proferido
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13/11/2009 17:56
Carga à Vara Interna
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13/11/2009 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2009
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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