TJSP - 0013181-19.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013181-19.2024.8.26.0005 (processo principal 1025812-46.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alteração de Coisa Comum - Andreia Pereira da Silva - Alan Pereira da Silva - réu revel - Vistos, Em que pese a previsão ofertada pela Lei nº 14.195/2021 que alterou o artigo 246 do CPC, permitindo a citação por meio eletrônico, ainda não há regulamentação para citação ou intimação por meio de aplicativo de celular (Whatsapp ou similares).
O referido diploma legal prevê a criação de banco de dados de endereços eletrônicos (e-mails) junto ao Poder Judiciário, sendo a obrigatoriedade deste cadastro aplicada apenas para pessoas jurídicas (Artigo 246, § 1º: As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio).
Atualmente, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, a citação eletrônica de pessoa jurídica é realizada por meio do Portal Eletrônico criado pelo Conselho Nacional da Justiça.
Há de se salientar ainda que a citação é ato formal que carece de prévia regulamentação legal, sob pena de caracterizar-se a nulidade do ato, conforme preconiza o artigo 280 do CPC.
Assim sendo, fica, por ora, indeferido o pedido.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação do Coexecutado Ricardo Andreuccetti por meios eletrônicos (e-mail e WhatsApp).
Insurgência do Exequente.
Inadmissibilidade.
Citação por meio do aplicativo Whatsapp não prevista em lei.
Comunicado CG nº 2265/2017 que veda a utilização do procedimento de intimação dos atos processuais por meio do aplicativo Whatsapp.
Somado a isso, a citação só será por meio eletrônico (e mail), se o citando tiver indicado endereço eletrônico no banco de dados do Poder Judiciário (art. 246, CPC), o que não ocorreu no presente caso.
Citação que se reveste de formalidades e de cautelas para evitar futura nulidade processual.
Manutenção da decisão agravada.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224744-07.2024.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
ART. 246 DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO E.
TJSP.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Agravo de Instrumento nº 2338665-75.2023.8.26.0000; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator(a): JÚLIO CÉSAR FRANCO; Data do julgado: 05/03/2024 Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo de 30 dias, no silêncio, Tratando-se de processo de execução, aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito - ADV: SARA DA SILVA BASILIO (OAB 445548/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 10:55
Juntada de Mandado
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16/04/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:26
Expedição de Carta.
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26/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:38
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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