TJSP - 0002712-09.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002712-09.2025.8.26.0156 (processo principal 1003921-30.2024.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lourdes de Fatima Cortes Gonçalves - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
VISTOS.
O(A) requerido(a) realizou o pagamento dos valores perseguidos, conforme a manifestação do(a) requerente.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento de eventual penhora realizada nos autos.
Havendo valores depositados nos autos, expeça-se incontinente, mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a) (nos termos da opção escolhida - beneficiário e tipo de levantamento, constante dos autos).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C. - ADV: ARIOVALDO FERNANDES MOTA (OAB 396206/SP), VICTÓRIA ALMEIDA SILVA BIZERRA (OAB 61804/BA), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002712-09.2025.8.26.0156 (processo principal 1003921-30.2024.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lourdes de Fatima Cortes Gonçalves - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
VISTOS.
Intime-se o(a) executado(a) ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) constituído(a)(s) (§ 2º, INCISO I DO ARTIGO 513 ABAIXO), para que, no prazo de quinze dias, efetive o pagamento do débito (R$ 6.274,80), tudo na forma estabelecida no artigo 523,"caput", §§1º e 2º, do Código de Processo Civil Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Decorrido o prazo de quinze dias sem informação de pagamento prossiga-se na fase executiva, procedendo a serventia o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos: Executados abaixo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Valor atualizado: R$ 6.274,80 Sem prejuízo, intime-se o executado, de que poderá apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora, conforme previsão do artigo 525 daquele diploma legal.
Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a) que deverá promover eventual CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE FAZER), em autos apartados, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ARIOVALDO FERNANDES MOTA (OAB 396206/SP), VICTÓRIA ALMEIDA SILVA BIZERRA (OAB 61804/BA), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/09/2025 13:13
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:10
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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