TJSP - 0000662-35.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000662-35.2025.8.26.0180 (processo principal 1001514-76.2024.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Carla de Barros Correia Negri - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Efetue-se a alteração pretendida para constar o Dr.
EDUARDO MARCONATO no polo ativo.
O exequente informa que o débito foi pago (fls.61).
Desse modo, a extinção da execução pelo satisfação da obrigação é de rigor.
Assim, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes sobre bens, efetuando-se, ainda os desbloqueios on-line.
Expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme formulário apresentado a fl. 62, observando a Serventia que trata-se do pagamento de honorários de sucumbência.
Não há interesse recursal.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado operado nesta data.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.Intime-se. - ADV: EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP) -
20/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:29
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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