TJSP - 1006048-82.2022.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), Cezar Augusto Terra (OAB 17556/PR), Filipe de Paula Ramos Bernardino (OAB 29722/MT) Processo 1006048-82.2022.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Cred.creditas Auto Iv, Guilherme Henrique da Silva - Reqdo: Guilherme Henrique da Silva, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Iv -
Vistos.
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IV opôs embargos de declaração em face da r. sentença de fls. 471/479 alegando que o decisum padece de omissão ao não arbitrar a sucumbência a reconvenção.
Recursos apresentados dentro do prazo legal, cabendo conhecimento.
DECIDO.
De fato, houve omissão quanto às verbas sucumbenciais, relativas à reconvenção.
Assim, haverá a seguinte correção: "Sucumbente em relação à causa principal, o requerido arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por força do benefício da Assistência Judiciária que neste ato lhe concedo." Além disso, acrescentar-se-á o seguinte parágrafo: "Sucumbente em relação à reconvenção, o requerido reconvinte arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 1.000,00, com correção monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por força do benefício da Assistência Judiciária gratuita".
Posto isto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração, para retificar a sentença de fls. 471/479, nos termos supramencionados.
Anote-se. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 08:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 16:23
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/05/2023 15:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/05/2023.
-
13/05/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 14:32
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 08:46
Conclusos para decisão
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14/12/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 10:49
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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