TJSP - 0000407-29.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000407-29.2025.8.26.0681 (processo principal 1002736-46.2015.8.26.0681) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edneide de Souza - Lamy Química Ltda - Motorque Indústria Mecânica e Comércio Ltda - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a (s) o (s) interessado (s) o direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a (s) parte (s) interessada (s) deverá (ão), em 15 (Quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá (ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária para despesas postais ou diligência do Oficial de Justiça), sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), RENATO ALVES CAMARGO (OAB 133985/MG), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), WILSON ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), GILBERTO DE BRITO (OAB 119524/SP) -
08/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001905-36.2025.8.26.0011
Comercial Acoliga Ferro e Aco LTDA
Consorcio Bdp Kpe-Cetenco
Advogado: Marcio Luiz Henriques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 16:07
Processo nº 1005365-25.2016.8.26.0271
Jucineia Fernanda dos Santos
Pamaer Intermediacao e Empreendimento Lt...
Advogado: Augusto Luiz Santana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 13:43
Processo nº 1026271-49.2025.8.26.0100
Andre Felipe de Souza Carmona Morales
Araceli Souza Carmona Morales
Advogado: Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 15:31
Processo nº 0003915-96.2025.8.26.0223
Hugo Gouveia de Paula
Condominio Edificio Tavitian I
Advogado: Pablo Carvalho Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2020 22:01
Processo nº 0058567-78.2024.8.26.0100
Uniao Pl Industria e Comercio de Confecc...
Daniela Siciliano Miotto Cavalieri
Advogado: Rodrigo Tavares Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 19:12