TJSP - 0033883-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033883-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1140875-57.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jorge Alberto Lucena de Moraes Filho - - Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Fl. 12: Recebo como emenda à inicial. 2.
Diante da inércia do exequente em relação ao item 2 da decisão retro e tratando-se também de execução de valores referentes à verba sucumbencial, a ser paga em favor do patrono da parte vencedora, proceda-se à retificação do polo ativo, para que passe a constar quem de direito 3.
Fica o devedor intimado, por seu advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4.
Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor (exceto custas) será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud.
Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP) -
26/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:37
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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