TJSP - 1018546-64.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:16
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018546-64.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Xga Comércio de Telefones e Eletrônicos Ltda (X-one Brasil) -
Vistos.
Homologo o acordo feito entre as partes às fls. 53/54 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, julgo extinta a execução que XGA COMÉRCIO DE TELEFONES E ELETRÔNICOS LTDA (X-ONE BRASIL) move em face de MD COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA e CARLOS DANIEL DOS SANTOS BUENO, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil.
Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Providencie a Serventia a transferência do valor apreendido pelo SISBAJUD às fls. 44/49 para conta judicial à disposição deste Juízo.
Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.
P.
R.
I. - ADV: RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP) -
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:46
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
28/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:29
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 07:50
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 12:34
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 10:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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