TJSP - 1004460-68.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/09/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 07:16
Julgada Procedente a Ação
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09/09/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004460-68.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Karla Cristina Martins Pereira -
Vistos.
Recebo a petição inicial e os documentos que a instruem.
Das providências iniciais CITE-SE a parte ré pelo portal eletrônico para, no prazo improrrogável de trinta (30) dias, apresentar contestação à presente ação (art. 7º da Lei nº 12.153/09).
Saliente-se que a parte ré poderá conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais nos termos e hipóteses previstas em lei estadual e independentemente de audiência e da fase processual.
Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito.
Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de produção de todas as provas em Direito admitidas.
Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
02/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/09/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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