TJSP - 1076978-02.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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17/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076978-02.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Katia Petinel Rodrigues - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação acidentária, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 para condenar o réu ao pagamento de AUXÍLIO-ACIDENTE no valor de 50% do salário de benefício, a partir de 19/08/2025, observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação (art. 240, § 1º, do CPC).
Caso haja pedido de conversão de auxílio-doença previdenciário em seu homólogo acidentário, desde já deferido, sem qualquer diferença de valores.
O benefício ora concedido deverá ficar suspenso em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pela mesma sequela.
O salário de benefício deverá ser apurado em regular execução.
ABONO ANUAL (Lei 8.213/91, art. 40).
SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das despesas processuais necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: a serem fixados em cumprimento de sentença, consoante artigo 85, §4º, do CPC.
JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Até 8/12/2021, para cálculo dos atrasados, deverá ser observada a decisão proferida pelo STF, no julgamento do Tema 810 c/c a decisão prolatada pelo STJ, no julgamento do Tema 905, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o INPC, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir de 9/12/2021, data da entrada em vigor da EC 113/21, o pagamento dos atrasados será corrigido consoante o artigo 3° da Emenda Constitucional nº 113/21, que prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
DEFIRO O RECURSO NECESSÁRIO: Há iliquidez na sentença, porquanto se aplica a SÚMULA 490 do STJ.
TÓPICO-SÍNTESE (Comunicado CG 912/07): PROCESSO: 1076978-02.2024.8.26.0053; SEGURADO(a): Katia Petinel Rodrigues; BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE (50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO): DIB: 19/08/2025. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BATISTA (OAB 457547/SP), PATRICIA DE DEUS PINTO (OAB 406966/SP) -
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:38
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076978-02.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Katia Petinel Rodrigues - Com o laudo pericial juntado aos autos e com a contestação apresentada pelo réu, a parte Autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) manifestar as razões de concordância ou discordância acerca da posição pericial e (ii) apresentar réplica à contestação.
Na mesma oportunidade, poderá manifestar-se sobre a proposta de acordo.
A mera apresentação de réplica desacompanhada de concordância expressa ou o transcurso do prazo em branco serão tidos como rejeição tácita à proposta de autocomposição. - ADV: PATRICIA DE DEUS PINTO (OAB 406966/SP), RODRIGO DE ANDRADE BATISTA (OAB 457547/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
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21/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:20
Ato ordinatório
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16/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 12:29
Ato ordinatório
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10/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:31
Ato ordinatório
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29/10/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 14:15
Recebida a Petição Inicial
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17/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
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11/10/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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