TJSP - 1006208-58.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006208-58.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Marcia Lopes dos Reis -
Vistos. 1.
Fls. 54/59: Assiste razão à embargante, razão pela qual reconsidero a deliberação anterior proferida por este Juízo.
Com efeito, a procuração acostada aos autos às fls. 37/38 é suficiente para o prosseguimento da demanda.
No mais, também verifico que é o caso de se deferir a gratuidade, considerando os documentos colacionados, já que não se verifica, ao menos, por ora, qualquer incompatibilidade financeira com o benefício pleiteado. 2.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida.
Não há pedido liminar a ser apreciado. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:49
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 21:41
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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11/04/2025 18:27
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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