TJSP - 1001819-85.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001819-85.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Murillo Comar Peichoto - - Taina Comar Peichoto - Em que pesem as alegações dos autores, verifica-se das declarações de imposto de renda constante dos autos que são proprietários de vários bens imóveis (v. fls. 229/231 e 245/247) e ainda tem participação propriedades rurais de alto valor econômico (fls. 234 e 247/248), não se vislumbrando a impossibilidade de recolhimento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Dessa forma, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro ainda o recolhimento das custas ao final, eis que o caso não se enquadra às hipóteses previstas no art. 5º da Lei Estadual 11.608/03, não havendo também a demonstração da momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento.
Dessa forma, providenciem os autores o recolhimento das custas processuais e das despesas necessárias à citação do réu no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: SIDNILSON FERRAZ CARDOSO (OAB 332778/SP), ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO (OAB 230431/SP), SIDNILSON FERRAZ CARDOSO (OAB 332778/SP), ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO (OAB 230431/SP) -
01/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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