TJSP - 0013401-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013401-86.2025.8.26.0100 (processo principal 1001753-95.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Espécies de Contratos - Irineia Marques de Oliveira Rodrigues - Central Nacional Unimed -
Vistos.
Fls. 40/42: A exequente noticia que foi determinado o arquivamento do feito sem o devido cumprimento da tutela provisória deferida nos autos principais.
Apesar da intimação para comprovar o cumprimento da decisão liminar no prazo de 48 horas (fls. 33), a executada quedou-se inerte, limitando-se a expedir guia de autorização em regime de home care, em desacordo com a ordem judicial e a prescrição médica, circunstância que coloca em risco a saúde da autora idosa e em estado frágil de saúde.
Diante do descumprimento, que caracteriza resistência injustificada à ordem judicial, impõe-se o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprove a executada o custeio integral do tratamento da autora junto ao Hospital H-Dia - Centro de Atendimento Médico Hospitalar, sob pena de multa diária, bem como proceda ao imediato pagamento dos valores em aberto relativos às sessões já realizadas, ressaltando-se que tal obrigação pecuniária decorre diretamente do descumprimento da obrigação de fazer imposta em tutela anterior, nos termos do art. 536, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de execução por equivalente e não de cumulação indevida de obrigações distintas.
Int. - ADV: ANGELA DE CARVALHO RODRIGUES DA SILVA (OAB 16701/DF), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
04/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:51
Decisão Determinação
-
04/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 23:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 23:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
27/07/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:37
Decisão Determinação
-
01/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
05/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/04/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007513-39.2024.8.26.0526
Odilia de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 23:17
Processo nº 1040543-48.2025.8.26.0100
Thiago Hatiro Oshima
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 12:12
Processo nº 1007513-39.2024.8.26.0526
Banco Bradesco S/A
Odilia de Oliveira
Advogado: Samuel Serafim da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 10:14
Processo nº 0006789-33.2023.8.26.0576
Mais Movimento Comercio e Importacao de ...
Daniel Sarmento de Oliveira Junior
Advogado: Maria Angelica de Castro Jolo Albrecht
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2019 14:52
Processo nº 1026382-95.2023.8.26.0005
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Lais Felix Estecio
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 11:05