TJSP - 0005512-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 21:52
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/09/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005512-28.2025.8.26.0053 (processo principal 1069318-54.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Roberto Grangeiro Ferreira -
Vistos.
Ciente da petição retro.
Determino o prosseguimento no incidente de RPV.
Int. - ADV: ROGÉRIO DA SILVA (OAB 222648/SP) -
31/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005512-28.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Roberto Grangeiro Ferreira -
Vistos.
Quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Jose Roberto Grangeiro Ferreira, referente ao presente incidente de requisição de pequeno valor, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deverá ser considerado nesta data.
Eventual pedido de diferenças deverá ser direcionado ao cumprimento de sentença.
Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023.
P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO DA SILVA (OAB 222648/SP) -
26/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005512-28.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogério da Silva -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: ROGÉRIO DA SILVA (OAB 222648/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:57
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
27/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
16/07/2025 16:54
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
16/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:40
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:52
Ato ordinatório
-
28/04/2025 19:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007094-82.2025.8.26.0564
Godoy e Granjo Sociedade de Advogados
Magazine Luiza S/A
Advogado: Victor Gimenes Tanchella Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 20:41
Processo nº 1036128-22.2025.8.26.0100
Walter Ricci Filho
Banco Santander
Advogado: Sarah do Nascimento Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 16:29
Processo nº 1519872-55.2024.8.26.0625
Justica Publica
Gabriel Alves de Brito Campos
Advogado: Ingrid Theodoro Vaillant
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 00:55
Processo nº 1018451-06.2025.8.26.0576
Banco do Brasil S/A
Global Recuperadora de Caminhoes LTDA ME
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 17:47
Processo nº 0003566-44.2021.8.26.0026
Justica Publica
Janir Amancio dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 09:34